O uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) não é obrigatório para:
a) o contribuinte, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00.
b) os restaurantes e estabelecimentos similares;
c) o estabelecimento de prestação de serviços, em que o tomador seja pessoa jurídica não contribuinte do ICMS;
d) o estabelecimento que exerça atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens;
e) as empresas de prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, quando o bilhete de passagem é emitido por sistema eletrônico de processamento de dados;