É função do controle interno:
a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
d) realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária.
e) apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão de aposentadorias e pensões.